O Governo aprovou uma alteração à lei da condução, de modo a que os condutores de ligeiros possam conduzir veículos com mais de 3.500 quilos, desde que movidos a combustíveis alternativos, devido ao peso de baterias.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, “possibilitando aos titulares de carta de condução da categoria B a condução de veículos com mais de 3.500 kg, desde que movidos a combustíveis alternativos”.
Até agora a lei dizia que com a categoria B, que abrange os automóveis ligeiros, podiam ser conduzidos veículos com massa máxima não superior a 3.500 quilos. Os veículos elétricos têm por norma um peso muito superior devido às baterias.
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Assim, com a mudança da lei, titulares da carta de condução de categoria B podem conduzir veículos mais pesados, nomeadamente com um peso superior a 3.500 quilos, mas não superior a 4.250 quilos.
“Essa possibilidade de exceder os 3.500 quilos deverá estar condicionada a que a massa adicional permitida se deva exclusivamente ao excesso de massa resultante dos sistemas de propulsão alternativos e deverá estar sujeita a limitações e condições destinadas a evitar efeitos negativos sobre a segurança rodoviária”, diz a diretiva.