Só há um selo que interessa às autoridades e que deve estar visível no para-brisas do automóvel: o do seguro.
Mas, e o da inspeção? Deixou de ser obrigatório com a entrada em vigor do decreto-lei nº 144/2012, de 11 de julho, de 2019. Para as autoridades, o que interessa é a ficha completa emitida pelo centro de inspeções, que deve guardar.
Se for mandado parar na estrada, mesmo que tenha o selo no para-brisas, pode ser multado caso não tenha a ficha da inspeção – documento que tem todos os dados da viatura e a descrição de eventuais deficiências técnicas ou a ausência delas.
A coima pode ir dos 60 aos 300 euros e fica ainda obrigado a apresentar o documento no local designado pelo agente, num prazo de oito dias. Por ser uma contraordenação leve, não perde pontos na carta de condução.
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Caso não tenha a inspeção feita, os valores da multa podem ir dos 250 aos 1.200 euros.
E no que toca ao comprovativo do antigo imposto de selo?
Também já não é necessário colocar no para-brisas o comprovativo de Imposto Único de Circulação (IUC).
Que selos deve colocar obrigatoriamente?
Atualmente, é obrigatório colocar no para-brisas apenas o selo do seguro.
Deve ser colocado corretamente no interior do veículo, no canto inferior, para que esteja bem visível. Caso o tenha colocado num local onde não se veja bem, pode vir a ter problemas.
Além disso, os veículos movidos a gás, devem trazer um dístico azul, ou verde, na traseira do carro. O dístico verde permite estacionar em parques de estacionamento fechados.