O IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) lançou uma nova plataforma online que permite, desde já, os condutores consultarem a data de validade da carta de condução, com indicação imediata da altura a que devem proceder à validação da mesma. Permite ainda iniciar de imediato o processo de renovação.
A plataforma “A Minha Carta de Condução”, disponível em aminhacartadeconducao.imt-ip.pt, vai em breve incluir novas funcionalidades de consulta e registo, como por exemplo: a consulta dos pontos da Carta de Condução, a desenvolver em estreita articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ou o pedido de certidão de autenticidade da Carta de Condução para troca de título de condução no estrangeiro, entre outras
Esta nova ferramenta surgiu com a entrada em vigor do Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução, com o objetivo de simplificar o processo de revalidação de condutores encartados antes de 1 de janeiro de 2008 e de esclarecer os condutores habilitados antes de 1 de janeiro de 2008 acerca da validade correta da Carta de Condução, visto que, nestas situações, a data impressa no documento é anterior à alteração legislativa que veio implementar a obrigatoriedade de revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.
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É que ainda se verifica que alguns condutores não revalidaram os seus títulos de condução no prazo estabelecido na lei. Uma lacuna que este Regime Extraordinário pretende colmatar ao permitir aos condutores com título de condução caducado por via legal, há mais de dois anos, de procederem à sua revalidação sem submissão a exame especial.
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Para o efeito, o IMT preparou também uma página dedicada ao tema, onde pretende esclarecer o máximo de dúvidas dos condutores e onde dá acesso a um formulário online para que aqueles que se enquadrem neste novo Regime Especial possam submeter, de forma simples e rápida, o pedido de revalidação.