É uma alteração que traz mudanças significativas na substituição de viaturas pelas seguradoras. A partir de agora, as seguradoras vão poder pagar uma compensação em dinheiro em vez de ceder carros de substituição aos segurados, algo que resulta das dificuldades na disponibilização de veículos de substituição, decorrentes da diminuição do número de veículos que integram as frotas automóveis das empresas de aluguer (rent-a-car).
A alteração foi publicada a 20 de julho pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que dá conta “que se têm verificado algumas dificuldades na disponibilização de veículos de substituição, decorrentes da diminuição do número de veículos que integram as frotas automóveis das empresas de aluguer”.
De acordo com a entidade, esta é uma situação que pode agravar-se no verão, “quer pelo incremento do turismo, quer pelo efeito das Jornada Mundial da Juventude, que se espera que trarão a Portugal mais de um milhão de peregrinos”.
Face a este cenário, a ASF decidiu que “no caso de o lesado não ter usufruído de um veículo de substituição conforme era seu direito, entende a ASF (…) que as empresas de seguros procedam a compensação pecuniária para cumprimento destas obrigações sempre que se verifique a efetiva impossibilidade de disponibilização do veículo de substituição”.
De lembrar que, segundo uma lei de 2007 em vigor, as empresas de seguros têm a obrigação de disponibilizar um veículo de substituição nos casos em que aquelas assumam, em nome do seu segurado, a responsabilidade exclusiva pelo sinistro e se verifique a imobilização do veículo sinistrado.
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Esta responsabilidade das companhias abrange igualmente as obrigações contratuais das coberturas facultativas de danos próprios e de assistência, por acidente ou avaria.
No entanto, face às dificuldades presentes, a ASF entende, sem definir um prazo para terminar, que as empresas de seguros procedam a compensação pecuniária para cumprimento destas obrigações, sempre que se verifique a efetiva impossibilidade de disponibilização do veículo de substituição.
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Este pagamento em lugar da cedência de veículo de substituição deve ter lugar pelas seguradoras “depois de implementadas todas as diligências que estejam ao seu alcance, devendo a empresa de seguros encontrar-se munida dos meios necessários para o comprovar”, conclui a ASF.