Fórmula tem duas versões, uma para a gasolina e outra para o gasóleo e o resultado, traduzido de uma forma mais simples, respeita à seguinte lógica: por cada oito cêntimos de variação no preço do combustível, a receita do IVA varia 1,2 cêntimos, pelo que essa será também a variação no ISP.
O governo deu a conhecer a fórmula através da qual passará a ser calculado, todas as semanas, o desconto do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) equivalente à receita adicional verificada em sede de IVA face à escalada dos preços dos combustíveis.
A fórmula será aplicada já na próxima semana (14 de março), reduzindo o impacto da subida do preço dos combustíveis em 2,4 cêntimos no gasóleo e 1,7 cêntimos por litro na gasolina.
A medida vai fazer com que a subida do gasóleo fique pelos 13 ou 14 cêntimos por litro (previsto um aumento de 16 cêntimos, antes da aplicação da fórmula), enquanto a gasolina pode ficar pelos 9 a 10 cêntimos por litro (previsto um aumento de 11 cêntimos, antes da fórmula).
O valor, avançado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, é calculado “com base naquilo que é a evolução dos mercados [do preço do barril e dos produtos refinados] e também com o conhecimento dos mercados”.
A fórmula de compensação será usada como base para que, semanalmente, possa ser feita a atualização da taxa do ISP em função da evolução dos preços do gasóleo e da gasolina.
A fórmula, de resto, tem duas versões, uma para a gasolina e outra para o gasóleo (ver abaixo) e o resultado, traduzido de uma forma mais simples, respeita à seguinte lógica: por cada oito cêntimos de variação no preço do combustível, a receita do IVA varia 1,2 cêntimos, pelo que essa será também a variação no ISP.
De referir que nesta fórmula:
n corresponde à data de entrada em vigor da portaria, sendo que, todas as semanas, será publicado um diploma que atualiza o ISP a cobrar;
Taxa ISP(g)n é o valor da taxa unitária do ISP, em euros por mil litros, aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, na semana de entrada em vigor da portaria;
1.006,44 é o total da receita fiscal unitária, por mil litros, para a gasolina simples 95, correspondente aos valores publicados pela Direção-Geral de Energia e Geologia, a 7 de março de 2022. “Este mecanismo de revisão semanal do ISP pretende manter o total da receita fiscal unitária o mais estável e próximo possível do valor de 1006,44 euros por mil litros, sujeito a eventuais erros de estimativa do PST(g)n, compensados na semana seguinte”, explica o Governo.
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PST(g)n é a estimativa para o preço médio, sem impostos, da gasolina simples 95, em euros por mil litros, na data de entrada em vigor da presente portaria, com base na evolução semanal do preço dos futuros nos mercados de petróleo e combustíveis e nas expectativas sobre o comportamento do mercado liberalizado. “A partir da segunda revisão semanal, a nova estimativa incorpora a correção relativa à diferença entre o valor estimado para a semana anterior e o valor efetivamente apurado e publicado pela DGEG”, detalha o Governo;
Taxa IVA é a taxa de IVA aplicável à transmissão de gasolina sem chumbo, no continente;
CSR(g) é o valor da contribuição de serviço rodoviário, em euros por mil litros, aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49;
CO2(g) é o adicionamento sobre as emissões de CO2, em euros por mil litros, aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49.
Já no que diz respeito ao ISP aplicável ao gasóleo, a fórmula é a da imagem abaixo.
De referir que nesta fórmula:
n é data de entrada em vigor da portaria;
Taxa ISP(d)n é o valor da taxa unitária do ISP, em euros por mil litros, aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, na semana de entrada em vigor da portaria;
842,18 é o total da receita fiscal unitária, por mil litros, para o gasóleo simples, correspondente aos valores publicados pela DGEG, a 7 de março de 2022. “Este mecanismo de revisão semanal do ISP pretende manter o total da receita fiscal unitária o mais estável e próximo possível do valor de 842,18 euros por mil litros, sujeito a eventuais erros de estimativa do PST(g)n, compensados na semana seguinte”, sublinha o Governo também neste caso;
PST(d)n é a estimativa para o preço médio, sem impostos, do gasóleo simples, em euros por mil litros, na data de entrada em vigor da presente portaria, com base na evolução semanal do preço dos futuros nos mercados de petróleo e combustíveis e nas expectativas sobre o comportamento do mercado liberalizado. “A partir da segunda revisão semanal, a nova estimativa incorpora a correção relativa à diferença entre o valor estimado para a semana anterior e o valor efetivamente apurado e publicado pela DGEG”, salienta o Executivo;
Taxa IVA é a taxa de IVA aplicável à transmissão de gasóleo rodoviário, no continente;
CSR(d) é o valor da contribuição de serviço rodoviário, em euros por mil litros, aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49;
CO2(d) é o adicionamento sobre as emissões de CO2, em euros por mil litros, aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49.