A decisão já foi tomada pelo Governo e entra em vigor já, a partir de 1 de janeiro de 2023: os veículos fabricados antes de 1970 vão passar a ser tributados de acordo com a taxa normal de Imposto Sobre Veículos (ISV).
O diploma revoga a isenção de ISV dos veículos fabricados antes de 1970 e que se traduz, no regime ainda em vigor, a uma taxa intermédia, correspondente a 95% do imposto.
Também as autocaravanas perdem a taxa reduzida do ISV, passando a ser sujeitas à taxa normal do imposto.
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Na legislação em vigor, as autocaravanas beneficiam de uma taxa reduzida correspondente a 30% do Imposto Sobre Veículos (ISV), com a proposta do Governo a ditar a revogação desta disposição legal e a sujeitar estes veículos às taxas normais o imposto.
O objetivo, segundo a proposta do Governo, é o de eliminar “benefícios fiscais prejudiciais ao ambiente” e ir ao encontro da prioridade do programa “de desincentivar as atividades poluentes e que colocam em causa a sustentabilidade ambiental e climática, em linha com uma política de fiscalidade verde”.