A Audi AG foi condenada ao pagamento de uma indemnização de 200.000 euros por não terem sido acionados os `airbags´ de um Audi A3 num acidente que deixou uma jovem gravemente ferida em 2008.
Na sequência do acidente rodoviário – uma colisão frontal entre o veículo ligeiro de passageiros e um pesado de mercadorias ocorrida em 07 de abril daquele ano, na Estrada Nacional (EN) 378, entre o Fogueteiro e Sesimbra, no distrito de Setúbal -, a jovem Andreia Rocha, na altura com 23 anos, sofreu graves lesões que a incapacitaram para o resto de vida, tendo ficado totalmente dependente da ajuda de terceiros.
Segundo a Agência Lusa, as autoras do pedido de indemnização à marca alemã, Andreia Rocha e a mãe, Eduarda Farias, alegam que o sistema de `airbags´ do veículo não funcionou como seria expectável.
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Na sentença, do passado dia 28 de setembro, a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera que a Audi não informou corretamente os compradores sobre o funcionamento dos `airbags´ que equipam os automóveis da marca.
“Pode concluir-se que estes `airbags´ foram concebidos para insuflarem nas situações de colisão de veículos ligeiros com veículos ligeiros, mas não se a colisão ocorrer com veículos de dimensão superior, como era o camião que colidiu com o veículo conduzido pela autora”, lê-se na sentença.
“Os seus `airbags´ [da Audi] não terão potencialidades para proteger o condutor e passageiros em colisões como a que ocorreu nestes autos, mas foi omitida de forma sistemática e grave esta informação ao consumidor, que muitas vezes pagou bem mais por este equipamento, quando era opcional, iludido de que lhe conferia genericamente uma segurança em caso de colisão”, sublinha o tribunal.
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Para o STJ, o defeito dos `airbags´ “está provado” e “foi até verificado pela análise do veículo que, refere que o `airbag´ não foi acionado e não apresenta deficiências de funcionamento, mesmo depois de o acidente ter ocorrido”.
“O defeito consiste no não funcionamento do `airbag´ em caso de colisão frontal e lateral de um veículo ligeiro com um camião de grande impacto que destruiu o veículo conduzido pela autora e significativamente a sua vida”, acrescenta.
Na sentença salienta-se ainda que “se os `airbags´ não funcionam nestas colisões, não pode ser publicitado pelo produtor que funcionam genericamente em casos de colisão, como diz o manual do automóvel, devendo ser especificadas as situações para as quais foi concebido o seu funcionamento”.