O prazo máximo para o pagamento de portagens em autoestradas com sistema de cobrança eletrónica (exemplo as antigas SCUT) foi alargado de cinco para 15 dias úteis. A medida, que pretendem facilitar o pagamento atempado, entra em vigor a 25 de fevereiro.
“Nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP autorizada para o efeito, nos quinze dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica“, informa a portaria n.º 60/2022, assinada pelo Ministério das Infraestruturas e publicada esta terça-feira em Diário da República.
O ministério liderado por Pedro Nuno Santos adianta ainda que até agora, nestas circunstâncias, o prazo estava fixado em cinco dias úteis, pelo que “é agora estendido para quinze dias úteis”, porque a prática de dez anos demonstrou que o período era demasiado curto.
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O prazo começa a contar “a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica de portagem”, acrescenta o Governo.
O objetivo deste alargamento é “melhorar um dos aspetos mais limitativos do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, e evitar os longos processos fiscais que decorrem do escasso tempo para o pagamento das passagens nos pórticos.