Foi aprovado esta sexta-feira (13 de janeiro), na Assembleia da República, o projeto de lei que prevê um limite às contraordenações a aplicar pela falta de pagamento de portagens.
O projeto de lei, destinado a “descomplicar a vida das pessoas”, prevê que “o valor total cobrado, nos termos da presente lei, considerando, nomeadamente, taxas de portagem, coimas e quaisquer custos administrativos, tanto no âmbito dos processos de contraordenação, como nos processos de execução, não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora”.
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Em relação aos casos que se encontram a decorrer, foi aprovada uma norma transitória para que “aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que, em concreto, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.
Contudo, o projeto de lei para que o Estado deixasse de ser “o cobrador de empresas privadas” no caso das contraordenações pelo não pagamento de portagens foi rejeitado.
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