O Governo aprovou uma alteração ao regime do Imposto Único de Circulação (IUC) que vai simplificar a forma como o imposto é pago. Em vez de ser liquidado no mês correspondente à matrícula do veículo, o IUC passará a ter um calendário único para todos os contribuintes, com datas de pagamento fixas.
De acordo com o novo modelo, o imposto deverá ser pago até ao final do mês de abril, aproximando o seu calendário do de outros tributos e facilitando a gestão das obrigações fiscais por parte das famílias.
Pagamento faseado conforme o valor
A reforma introduz diferentes modalidades de pagamento, consoante o montante do imposto.
Os proprietários de veículos que tenham um IUC até 100 euros continuam a efetuar o pagamento numa única prestação. Para valores superiores a este montante e até 500 euros, o imposto poderá ser liquidado em duas prestações, nos meses de abril e outubro. Já os contribuintes com um IUC superior a 500 euros terão a possibilidade de pagar em três prestações, distribuídas por abril, julho e outubro.
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Quem preferir poderá, no entanto, continuar a liquidar o valor total numa única prestação, independentemente do montante.
Ano de transição antes da entrada em vigor
A implementação do novo sistema será gradual. O ano de 2027 funcionará como período de adaptação, permitindo ajustar os procedimentos administrativos e os sistemas informáticos, enquanto o novo regime ficará plenamente operacional em 2028.
Segundo o Governo, esta fase transitória pretende evitar que os contribuintes tenham de suportar o pagamento do IUC referente a dois anos num curto espaço de tempo.
Possibilidade de anulação da liquidação
Durante o período de transição, será também possível solicitar a anulação da liquidação do IUC de 2027 quando a matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E seja cancelada nesse ano, antes da respetiva data de aniversário.
Com estas alterações, o Executivo pretende tornar o pagamento do IUC mais simples, previsível e adaptado às necessidades dos contribuintes, ao mesmo tempo que harmoniza o calendário fiscal deste imposto com o de outras obrigações tributárias.