Federação quer que Código da Estrada seja alterado para permitir cruzar a linha contínua para ultrapassar um ciclista.
A Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) fez quatro propostas de alteração ao Código da Estrada e ao Regulamento de Sinalização de Trânsito, nomeadamente a revisão às regras de ultrapassagem.
A FPC entende que deve ser alterado o artigo 38.º do Código da Estrada, de forma a permitir a um veículo automóvel cruzar um traço contínuo quando existirem condições de segurança para ultrapassar um ciclista.
A lei atual impede qualquer tipo de ultrapassagem em zonas de traço contínuo.
De acordo com a Federação, esta é uma das situações potenciadoras de “pressão e conflito entre condutores de veículos automóveis e ciclistas, que deverão ser atenuadas, tal como já sucede noutros países, com ganhos significativos de segurança e conforto para todos os utentes da rodovia, e melhorando as condições de coexistência entre ciclistas e outros veículos”.
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Outra medida passa pela equiparação do sinal D7a – Pista Obrigatória para Velocípedes – ao sinal D6 – Via Reservada a Veículos de Transporte Público, com a Federação a alertar para os “riscos” de “obrigar um ciclista experiente em treino ou um grupo de ciclistas nas mesmas circunstâncias a pedalar nas ciclovias”.
Outra das propostas – que surgiram no âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável – é a substituição da expressão “utilizador vulnerável”, aplicada a peões e ciclistas, por “utilizador prioritário”, considerando que a primeira “inverte o ónus da responsabilidade pela segurança rodoviária, colocando-o sobre a vítima”.
A Federação Portuguesa de Ciclismo defende ainda “o alargamento do âmbito e cobertura dos patrulheiros de trânsito”, o que permitiria “reduzir os custos com organização de eventos recreativos e desportivo, garantindo a articulação com as forças de segurança, mas também agilizar processos de promoção da mobilidade ativa”.